Confira as formas corretas de declarar imóveis quitados, financiados ou vendidos
Se você comprou um imóvel em 2022, precisa entender se deve declarar o imóvel no Imposto de Renda (IR) e como fazer isso. Existem algumas situações em que o modo de declarar o imóvel pode mudar, e aqui vamos te explicar tudo sobre isso.
Quem realizou o sonho de comprar imóveis no RJ ou em SP, precisa ficar atento para declarar essa compra da maneira certa e não ter problemas com a Receita Federal. Dessa forma, é necessário entender como declarar tudo o que precisa para não ter problemas com a Malha Fina, garantindo que a declaração seja aprovada com tranquilidade.
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Quando é preciso declarar imóvel no Imposto de Renda?
A declaração de imóveis no IR é obrigatória para quem comprou um imóvel por um valor igual ou maior a R$ 300 mil no ano anterior à declaração. Também é necessário declarar imóveis que, juntos a outros bens do contribuinte, ultrapassem esse valor.
Então, se você acumulou bens e direitos no valor superior a R$ 300 mil em 2022, você precisará declarar o imóvel comprado, independentemente de a compra ter sido à vista ou por financiamento imobiliário. Imóveis financiados que foram quitados também precisam ser declarados.
Confira abaixo como declarar o seu imóvel no Imposto de Renda.
Declarando imóvel comprado e quitado
Os imóveis devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”. Clique em “Novo” e depois em “01 – Bens Imóveis”. Agora, selecione o tipo de imóvel. Nessa etapa, aparecem opções como “11 – apartamento” e “12 – casa”. Informe a data de aquisição do imóvel, o país em que ele fica localizado e o número do IPTU.
Caso o IPTU tenha mais de 30 caracteres, informe-o no campo “Discriminação”. Caso o imóvel não tenha inscrição no IPTU, deixe a opção em branco. No campo, também devem constar outros detalhes do imóvel, como endereço, gastos com cartório, valores abatidos com FGTS, assim como área total da casa e do terreno.
Caso o imóvel tenha sido comprado e quitado em 2022, você deve colocar R$ 0,00 em “Valor do imóvel em 31/12/2021” e colocar o valor pago no imóvel em “Valor do imóvel em 31/12/2022”.
Declarando imóvel financiado
Caso você tenha comprado um imóvel em 2022 por meio de financiamento imobiliário, você pode seguir as mesmas dicas citadas no tópico acima. A única diferença é que o valor do imóvel deve informar apenas o saldo dos pagamentos realizados ao longo do ano.
Num exemplo simples, se você comprou um imóvel de R$ 350 mil e deu entrada de R$ 35 mil, com R$ 30 mil do FGTS e pagou 8 parcelas de R$ 1.500, o valor informado em 31/12/2022 seria de R$ 77 mil. Assim, você pode continuar declarando os valores pagos no financiamento anualmente em cada declaração do imposto de renda até que o imóvel seja quitado.
Declarando imóvel vendido
Se você vendeu um imóvel, também deve informar a venda no imposto de renda. Para isso, você pode seguir os passos dos tópicos acima, mas nas abas “Valor do imóvel em 31/12/2021” coloque o valor do imóvel declarado no ano anterior e deixe o saldo zerado na opção “Valor do imóvel em 31/12/2022”.
No campo de descrição, você também deve informar o valor da venda, se houve ganho de capital, nome e CPF/CNPJ do comprador, número do IPTU, matrícula do imóvel e o nome do cartório em que a venda foi registrada.
Declarando valores usados do FGTS
Os valores do FGTS utilizados na compra à vista ou financiada de imóveis também devem ser informados na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Selecione a opção “04 – Indenizações por rescisão do contrato de trabalho e FGTS”. No campo, informe os valores sacados, se o saque foi feito pelo titular ou por um dependente, além dos dados da instituição financeira pagadora, que nesse caso é a Caixa Econômica Federal.
Com essas dicas, você poderá declarar o seu imóvel da maneira correta no Imposto de Renda. Assim, ficará tranquilo e não terá problemas com a Receita Federal por conta de valores errados ou por não declarar os valores pagos em imóveis quitados ou financiados.